Portaria n.º 382/2009

Tipo
Portaria
Data
08/04/2009
Diploma n.º
382/2009
Diário da República
N.º 69, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Actualiza para o ano lectivo de 2008-2009 as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial



Portaria n.º 382/2009

de 8 de Abril

Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2008-2009, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial, fixadas na Portaria n.º 1149/2008, de 10 de Outubro;

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto na Portaria n.º 1103/97, de 3 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:

1.º

Apoio financeiro

O apoio financeiro a conceder a alunos das escolas particulares de educação especial visa proporcionar o ensino gratuito aos alunos que, em 15 de Setembro de 2008, tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

2.º

Regime de apoio financeiro

É fixado em (euro) 511,89 por mês por aluno o valor do apoio financeiro a conceder, no ano lectivo de 2008-2009, a alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

3.º

Acção social escolar para alunos abrangidos pela gratuitidade do ensino

No ano lectivo de 2008-2009 são os seguintes os subsídios a atribuir:

a) Subsídio de alimentação - (euro) 74,06;

b) Subsídio de transporte:

(ver documento original)

4.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2008.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 26 de Março de 2009.