Portaria n.º 382/2000

Tipo
Portaria
Data
28/06/2000
Diploma n.º
382/2000
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Acrescenta à lista anexa à Portaria n.º 377-A/94, de 15 de Julho, os valores mobiliários representativos de dívida pública emitidos ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19-A/2000, de 2 de Maio



Portaria n.º 382/2000

de 28 de Junho

Pelo Decreto-Lei n.º 88/94, de 2 de Abril, foi regulamentada a tributação dos rendimentos de valores mobiliários representativos de dívida pública obtidos por entidades que não tenham em território português residência, sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável ao qual os rendimentos possam ser imputáveis.

De acordo com o estatuído no respectivo n.º 3 do artigo 1.º, os valores do Tesouro susceptíveis de beneficiarem da isenção de IRS e IRC consagrada no n.º 1 do mesmo artigo são definidos por portaria do Ministro das Finanças.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 88/94, de 2 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que sejam acrescentados à lista publicada através da Portaria n.º 377-A/94, de 15 de Junho, os valores mobiliários representativos de dívida pública emitidos ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19-A/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 101, suplemento, de 2 de Maio de 2000.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 5 de Junho de 2000.