Portaria n.º 380/85

Tipo
Portaria
Data
20/06/1985
Diploma n.º
380/85
Diário da República
N.º 139, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República



Portaria n.º 380/85

de 20 de Junho

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, que permite a integração de excedentes mediante alargamento dos quadros quando prestem serviço junto de um organismo por período superior a um ano, designadamente quando exerçam actividades e satisfaçam necessidades permanentes de serviço:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e da Administração Pública, o seguinte:

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República)

O quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 513-C/79, de 24 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 30 de Maio de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Alfredo José Somera Simões Barroso. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Mapa anexo

(ver documento original)