Portaria n.º 38/79

Tipo
Portaria
Data
23/01/1979
Diploma n.º
38/79
Diário da República
N.º 19, Série I
Emitentes
Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria esquadras de trânsito nas cidades do Funchal e Ponta Delgada



Portaria n.º 38/79

de 23 de Janeiro

Considerando as solicitações cada vez maiores da actividade de fiscalização do cumprimento das leis e regulamentos sobre viação terrestre e transportes rodoviários em curso nos centros urbanos e em toda a área das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;

Considerando que, à custa dos efectivos actualmente existentes, é possível melhorar a organização dos serviços de trânsito da PSP nessas regiões por forma que respondam mais convenientemente;

Considerando o disposto no artigo 6.º de cada um dos Decretos-Leis n.os 153/77 e 154/77, ambos de 14 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna:

1 - Criar, à custa dos efectivos das sedes dos Comandos Regionais da PSP da Madeira e dos Açores, em substituição das secções de trânsito previstas pelo Decreto-Lei n.º 173/75, de 1 de Abril, esquadras de trânsito nas cidades do Funchal e Ponta Delgada, com a constituição seguinte:

1 chefe de esquadra.

4 subchefes.

45 guardas.

2 - Criar, também à custa dos efectivos da sede do Comando da PSP da Horta, uma secção de trânsito nesta cidade, com:

1 subchefe.

10 guardas.

3 - Aumentar o actual efectivo da secção de trânsito do Comando da PSP de Angra do Heroísmo, passando o mesmo para:

2 subchefes.

20 guardas.

4 - Nos quantitativos fixados na presente portaria então incluídos os efectivos previstos no já citado Decreto-Lei n.º 173/75, de 1 de Abril.

Ministério da Administração Interna, 8 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Administração Interna, António Gonçalves Ribeiro.