Portaria n.º 38/78

Tipo
Portaria
Data
19/01/1978
Diploma n.º
38/78
Diário da República
N.º 16, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como norma definitiva o estudo E-1956 com o n.º NP-1520



Portaria n.º 38/78

de 19 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como norma definitiva o estudo E-1956, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:

NP-1520 - Isoladores. Isoladores de suporte. Características gerais e ensaios.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 5 de Janeiro de 1978. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.