Portaria n.º 377/91

Tipo
Portaria
Data
02/05/1991
Diploma n.º
377/91
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova a fórmula geral prevista na Directiva do Conselho n.º 76/766/CEE, de 27 de Junho, para o cálculo dos valores das tabelas alcoométricas internacionais para misturas de etanol e água compreendidas entre as temperaturas de -20ºC e 40ºC e constantes da norma portuguesa NP-735 - Tabelas alcoométricas



Portaria n.º 377/91

de 2 de Maio

Considerando o Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro, relativo ao controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição;

Considerando a necessidade de aprovar a fórmula geral para o cálculo dos valores das tabelas alcoométricas internacionais para misturas de etanol e água;

Considerando a Directiva do Conselho n.º 76/766/CEE, de 27 de Junho;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, o seguinte:

Único

É aprovada a fórmula geral prevista na Directiva do Conselho n.º 76/766/CEE, de 27 de Junho, para o cálculo dos valores das tabelas alcoométricas internacionais para misturas de etanol e água compreendidas entre as temperaturas de -20ºC e 40ºC e constantes da norma portuguesa NP-735 - Tabelas alcoométricas.

Ministério da Indústria e Energia.

Assinada em 9 de Abril de 1991.

O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.