Portaria n.º 377/80

Tipo
Portaria
Data
08/07/1980
Diploma n.º
377/80
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui ao cargo de director da Direcção de Crédito Cifre, a equiparação com o de subdirector-geral



Portaria n.º 377/80

de 8 de Julho

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e dos n.os 1, 7 e 13 da Resolução n.º 354-B/79, de 18 de Dezembro, confirmada pela Resolução n.º 40/80, de 11 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, atribuir ao cargo de director da Direcção de Crédito Cifre a equiparação com o de subdirector-geral.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 27 de Junho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.