Sumário
Aprova como normas definitivas as normas provisórias P-679 a P-685
Portaria n.º 375/74
de 21 de Junho
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria e Energia, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar as normas provisórias P-679 a P-685 como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-679 - Tintas. Determinação do teor em pigmento.
NP-680 - Tintas. Determinação do teor em água.
NP-681 - Tintas mistas de zarcão e óxido de ferro. Determinação do teor em óxido de ferro do pigmento.
NP-682 - Tintas mistas de zarcão e óxido de ferro. Determinação do teor em zarcão do pigmento.
NP-683 - Tintas de fundo de navios antivegetativas. Pesquisa do mercúrio e determinação do teor em mercúrio do pigmento.
NP-684 - Tintas. Determinação do grau de dispersão do pigmento.
NP-685 - Tintas de fundo de navios antivegetativas. Determinação dos teores em cobre e em ferro do pigmento.
Secretaria de Estado da Indústria e Energia, 29 de Maio de 1974. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, José de Melo Torres Campos.