Portaria n.º 373/91

Tipo
Portaria
Data
02/05/1991
Diploma n.º
373/91
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Revogado

Sumário

Regulamenta a assistência aos banhistas nas praias. Revoga a Portaria n.º 159/90, de 24 de Fevereiro



Portaria n.º 373/91

de 2 de Maio

Considerando que se torna necessário rever o regime de vigilância de banhistas num grande número de praias do continente:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 42305, de 5 de Junho de 1959, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto n.º 49007, de 13 de Maio de 1969, o seguinte:

1.º As praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias são as que figuram no mapa anexo a esta portaria.

2.º As dispensas de organizar serviços de vigilância e de enfermagem e manutenção do respectivo pessoal são indicadas nas praias constantes no mapa referido no número anterior.

3.º Anualmente, após o final da época balnear e até 31 de Outubro, deverão as capitanias dos portos informar a Direcção-Geral de Marinha sobre alterações que julguem convenientes introduzir no mapa a que se referem os números anteriores para que essas alterações possam vigorar na época balnear seguinte.

4.º Fica revogada a Portaria n.º 159/90, de 24 de Fevereiro.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 8 de Abril de 1991.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

ANEXO

(ver documento original)