Portaria n.º 114/92

Tipo
Portaria
Data
24/02/1992
Diploma n.º
114/92
Diário da República
N.º 46, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Revogado

Sumário

Define as praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias. Revoga a Portaria n.º 373/91 de 2 de Maio



Portaria n.º 114/92

de 24 de Fevereiro

Considerando que se torna necessário rever o regime de vigilância de banhistas num significativo número de praias do continente:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 42305, de 5 de Junho de 1959, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto n.º 49007, de 13 de Maio de 1969, o seguinte:

1.º As praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias são as que figuram no mapa anexo a esta portaria.

2.º As dispensas de organizar serviços de vigilância e de enfermagem e manutenção do respectivo pessoal são indicadas nas praias constantes no mapa referido no número anterior.

3.º Após o final de cada época balnear deverá a Direcção-Geral de Marinha, no âmbito das suas atribuições inerentes ao sistema de autoridade marítima, propor as alterações que julgue conveniente introduzir no mapa a que se referem os números anteriores, por forma a permitir que essas alterações possam vigorar na época balnear seguinte.

4.º Fica revogada a Portaria n.º 373/91, de 2 de Maio.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 5 de Fevereiro de 1992.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

ANEXO

Relação das praias sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias

(ver documento original)