Portaria n.º 371/76

Tipo
Portaria
Data
16/06/1976
Diploma n.º
371/76
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO INTERNO
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga as Portarias n.os 327-A/76 e 327-B/76, que fixaram, respectivamente, os preços máximos de venda ao público do frango e miudezas comestíveis e dos ovos



Portaria n.º 371/76

de 16 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio Interno, que fiquem revogadas as Portarias n.os 327-A/76 e 327-B/76, de 1 de Junho.

Ministério do Comércio Interno, 6 de Junho de 1976. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.