Portaria n.º 327-B/76

Tipo
Portaria
Data
01/06/1976
Diploma n.º
327-B/76
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
DIRECÇÃO REGIONAL DO AMBIENTE-REGIÃO AUTÓNOMA AÇORES, MINISTÉRIO DO COMÉRCIO INTERNO
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa os preços máximos de venda ao público dos ovos



Portaria n.º 327-B/76

de 1 de Junho

O ovo inclui-se entre os produtos mais importantes na dieta alimentar pela sua riqueza em substâncias proteicas de elevado valor nutritivo, pela sua

extensa e variada utilização e pelo consumo generalizado que em nossos dias atingiu.

Assim, torna-se necessário defender este produto alimentar das distorções que ultimamente se têm verificado na sua comercialização, mormente no aspecto dos preços, de forma a oferecer ao consumidor um produto de elevado valor nutritivo a preços justos, salvaguardando os interesses dos avicultores.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, o seguinte:

1.º Os ovos passam a estar sujeitos ao regime de preços máximos de venda ao público.

2.º Os preços referidos no número anterior são, por dúzia, os constantes da tabela anexa.

3.º A Portaria n.º 21362, de 30 de Junho de 1965, mantém-se em vigor em tudo o que não contrarie o presente diploma.

4.º A presente portaria entra em vigor na data da publicação.

Ministério do Comércio Interno, 17 de Fevereiro de 1976. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.

Tabela a que se refere o n.º 2

(ver documento original)

O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.