Portaria n.º 371/72

Tipo
Portaria
Data
06/07/1972
Diploma n.º
371/72
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Insere disposições relativas à cobrança de sobretaxas de vários artigos da Pauta de Exportação de Moçambique



Portaria n.º 371/72

de 6 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:

1.º É suspensa durante três anos a cobrança da sobretaxa que incide na província de Moçambique sobre a exportação de cimento classificado pelo artigo 85.º da respectiva Pauta.

2.º São mantidas em vigor até 31 de Dezembro de 1972 as disposições da Portaria n.º 22706, de 3 de Junho de 1967, que suspende a cobrança das sobretaxas de que são cativas as mercadorias classificadas pelos artigos 194 a 198 da Pauta de Exportação de Moçambique.

3.º É suspensa até 31 de Dezembro de 1972 a cobrança das sobretaxas que incidem na província de Moçambique sobre a exportação de mercadorias classificadas pelos artigos 18 e 212 da respectiva Pauta.

4.º Fica suspensa durante três anos a cobrança da sobretaxa atribuída ao artigo 68 da Pauta de Exportação de Moçambique.

5.º O disposto no n.º 4.º apenas será aplicado aos excedentes exportáveis depois de assegurado o regular abastecimento da indústria local produtora de óleo de amendoim.

6.º O disposto nos n.os 1.º a 4.º da presente portaria aplica-se aos despachos pendentes de liquidação e pagamento.

Ministério do Ultramar, 27 de Junho de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.