Portaria n.º 370-A/91

Tipo
Portaria
Data
29/04/1991
Diploma n.º
370-A/91
Diário da República
N.º 98, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os quadros de pessoal de diversos organismos e serviços da Secretaria de Estado da Cultura



Portaria n.º 370-A/91

de 29 de Abril

De acordo com as disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, e do artigo único do Decreto-Lei n.º 164/90, de 23 de Maio, os quadros de pessoal dos diversos organismos podem ser acrescidos do número de lugares da carreira técnica necessários à integração dos técnicos-adjuntos habilitados com o curso de formação profissional previsto na alínea b) do n.º 1 do mencionado artigo 5.º

No âmbito dos organismos e serviços da Secretaria de Estado da Cultura, 13 técnicos-adjuntos concluíram com aproveitamento o mencionado curso, pelo que, em cumprimento dos mencionados dispositivos legais e ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril:

Manda o governo pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, o seguinte:

1.º Os quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Centrais, Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, Instituto Português de Cinema, Instituto Português do Património Cultural e Museu Nacional de Etnologia constantes, respectivamente, dos anexos II, VI e XI da Portaria n.º 157/88, de 15 de Março, e dos mapas anexos aos Decretos-Leis n.os 216/90, de 3 de Junho, e 248/89, de 8 de Agosto, são alterados de acordo com os mapas I a V anexos à presente portaria.

2.º Os lugares da carreira técnica a que se refere o número anterior são extintos à medida que vagarem.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 29 de Abril de 1991.

O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Do MAPA I ao MAPA V

(ver documento original)