Portaria n.º 37/91

Tipo
Portaria
Data
15/01/1991
Diploma n.º
37/91
Diário da República
N.º 12, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui do regime de preços declarados os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973). Revoga a Portaria n.º 673/81, de 6 de Agosto



Portaria n.º 37/91

de 15 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º São excluídos do regime de preços declarados os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) que a seguir se indicam:

3851.1.0 - Fabricação de material médico-cirúrgico, dentário e ortopédico.

2.º É revogada a Portaria n.º 673/81, de 6 de Agosto.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 14 de Dezembro de 1990.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Miguel António Igrejas Horta e Costa, Secretário de Estado do Comércio Externo.