Portaria n.º 369/90

Tipo
Portaria
Data
12/05/1990
Diploma n.º
369/90
Diário da República
N.º 109, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o número de vagas para o ano lectivo de 1990-1991 para os cursos conducentes ao diploma de estudos superiores especializados ministrados no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, do Instituto Politécnico do Porto



Portaria n.º 369/90

de 12 de Maio

Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto;

Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 751/86, de 17 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 827/87 e 560/88, respectivamente de 14 de Outubro e de 17 de Agosto;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 443/85, de 24 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

Único

1990-1991 - Vagas e contingentes

1 - Para o ano lectivo de 1990-1991 o número de vagas para cada um dos cursos conducentes à obtenção dos diplomas de estudos superiores especializados pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto é o seguinte:

a) Auditoria ... 40

b) Controlo Financeiro ... 40

c) Secretariado e Gestão ... 40

d) Administração e Técnicas Aduaneiras ... 40

2 - As vagas fixadas distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 5.º da Portaria n.º 751/86, de 17 de Dezembro, e a percentagem de vagas reservadas a cada contingente é, no ano lectivo de 1990-1991, para cada curso, a seguinte:

a) Cursos de Auditoria e de Controlo Financeiro:

I) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 42%;

II) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 38%;

III) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º - 15%;

IV) Contingente a que se refere a alínea d) do n.º 1 do n.º 5.º - 5%;

b) Cursos de Secretariado e Gestão e de Administração e Técnicas Aduaneiras:

I) Contingentes a que se refere a alínea a) dos n.os 3 e 4 do n.º 5.º - 45%;

II) Contingentes a que se refere a alínea b) dos n.os 3 e 4 do n.º 5.º - 40%;

III) Contingente a que se refere a alínea c) dos n.os 3 e 4 do n.º 5.º - 15%.

Ministério da Educação.

Assinada em 18 de Abril de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.