Portaria n.º 369/2005

Tipo
Portaria
Data
04/04/2005
Diploma n.º
369/2005
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina Dentária ministrado pela Universidade Fernando Pessoa



Portaria n.º 369/2005

de 4 de Abril

A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelo Decreto-Lei n.º 107/96, de 31 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 30/99, de 20 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 1556/2002, de 30 de Dezembro;

Instruído e organizado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Colhido o parecer do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina Dentária da Universidade Fernando Pessoa, aprovado pela Portaria n.º 30/99, de 20 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 1556/2002, de 30 de Dezembro, passa a ser o constante do anexo da presente portaria.

2.º

Estágio

A unidade curricular denominada «Estágio» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 18 de Fevereiro de 2005.

ANEXO

(Portaria n.º 1556/2002, de 30 de Dezembro - alteração)

Universidade Fernando Pessoal

Curso de Medicina Dentária

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

6.º ano

(ver quadro no documento original)