Portaria n.º 368/81

Tipo
Portaria
Data
05/05/1981
Diploma n.º
368/81
Diário da República
N.º 102, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a emissão de 19250000$00 em moedas de 25$00 e 27000000$00 em moedas de 100$00 alusivas à Região Autónoma da Madeira



Portaria n.º 368/81

de 5 de Maio

O Decreto-Lei n.º 299/80, de 16 de Agosto, autorizou a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, de moedas comemorativas da autonomia regional da Madeira.

Nestes termos e ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do supramencionado diploma legal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, aprovar, sob proposta do Governo Regional da Madeira, a emissão de:

19250000$00 em moedas de 25$00; e

27000000$00 em moedas de 100$00,

alusivas à Região Autónoma da Madeira.

O verso e anverso das moedas em causa serão em tudo conformes com os desenhos que junto se publicam, excepto no respeitante aos algarismos, que deverão ser na de 25$00: 25 em lugar de 100.

Ministério das Finanças e do Plano, 8 de Abril de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António José Nunes Loureiro Borges, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano.

(ver documento original)