Portaria n.º 367/90

Tipo
Portaria
Data
12/05/1990
Diploma n.º
367/90
Diário da República
N.º 109, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 210/90, de 21 de Março, que dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 242/89, de 1 de Abril, que define o processo de atribuição das indemnizações compensatórias



Portaria n.º 367/90

de 12 de Maio

Considerando que a Portaria n.º 210/90, de 21 de Março, impôs aos agricultores a observância de determinados requisitos processuais para se candidatarem à atribuição das indemnizações compensatórias, que em numerosos casos não lhes foi possível dar comprimento em tempo oportuno:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 210/90, de 21 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

2.º Para o corrente ano e relativamente às indemnizações compensatórias com vencimento em 1 de Setembro próximo, o prazo de inscrição decorre durante o mês de Abril e até 11 de Maio.

2.º É revogado o n.º 2.º da Portaria n.º 210/90, de 21 de Março.

3.º O presente diploma produz efeitos desde o dia 1 de Maio.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 30 de Abril de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.