Portaria n.º 201/91

Tipo
Portaria
Data
12/03/1991
Diploma n.º
201/91
Diário da República
N.º 59, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o prazo de inscrição para o corrente ano (1991) relativamente às indemnizações compensatórias



Portaria n.º 201/91

de 12 de Março

Considerando a Portaria n.º 242/89, de 1 de Abril, que define o processo de atribuição das indemnizações compensatórias, com a última redacção dada pela Portaria n.º 367/90, de 12 de Maio;

Considerando que o prazo de inscrição estabelecido naquela portaria se revela incompatível com as dificuldades de processamento da ajuda:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que, para o corrente ano, e relativamente às indemnizações compensatórias com vencimento em 1 de Setembro próximo, o prazo de inscrição decorra, excepcionalmente, entre 18 de Março e 30 de Abril.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 5 de Março de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.