Portaria n.º 367/73

Tipo
Portaria
Data
24/05/1973
Diploma n.º
367/73
Diário da República
N.º 122, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas as normas provisórias P-652 a P-659



Portaria n.º 367/73

de 24 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar as normas provisórias P-652 a P-659 como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:

NP-652 - Manómetros. Classificação.

NP-653 - Manómetros de mola tubular de uso corrente. Diâmetros nominais.

NP-654 - Manómetros de mola tubular de uso corrente. Nomenclatura, fixação e marcação.

NP-655 - Manómetros de mola tubular de uso corrente. Materiais e características de construção de alguns dos elementos constituintes.

NP-656 - Manómetros de mola tubular de uso corrente. Escalas, unidades de medida e grau de precisão.

NP-657 - Manómetros de mola tubular de uso corrente. Regras de instalação.

NP-658 - Manómetros de mola tubular de uso corrente. Selagem.

NP-659 - Manómetros. Precisão.

Secretaria de Estado da Indústria, 28 de Abril de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.