Portaria n.º 366/70

Tipo
Portaria
Data
18/07/1970
Diploma n.º
366/70
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar duas verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano em curso



Portaria n.º 366/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 1200000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano em curso, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos:

CAPÍTULO ÚNICO

Serviço da Agência

Pagamento de serviços

Artigo 9.º «Diversos serviços»:

N.º 2), alínea e) «Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro» ... 1000000$00

N.º 3) «Despesas com o plano anual de intercâmbio entre a metrópole e as províncias ultramarinas (Portaria n.º 19110, de 2 de Abril de 1962)» ... 200000$00

... 1200000$00

Ministério do Ultramar, 18 de Julho de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria de Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.