Portaria n.º 365/77

Tipo
Portaria
Data
18/06/1977
Diploma n.º
365/77
Diário da República
N.º 139, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações - Secretarias de Estado das Pescas e da Marinha Mercante
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a redacção do artigo 15.º-A do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM)



Portaria n.º 365/77

de 18 de Junho

O artigo 15.º-A aditado ao Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), pela Portaria n.º 87/77, de 19 de Fevereiro, estabelece um condicionalismo cujas dificuldades de observância tornam imediatamente inviável a sua execução.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Pescas e da Marinha Mercante, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 281/75, de 6 de Junho, o seguinte:

A entrada em vigor do artigo 15.º-A aditado ao RIM pela Portaria n.º 87/77, de 19 de Fevereiro, é diferida para 1 de Janeiro de 1978.

Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações, 1 de Junho de 1977. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, António José Borrani Crisóstomo Teixeira.