Portaria n.º 365/75

Tipo
Portaria
Data
12/06/1975
Diploma n.º
365/75
Diário da República
N.º 134, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria e Tecnologia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas os estudos E-1547, E-1553, E-1554, E-1555, E-1550, E-1556 e E-1557



Portaria n.º 365/75

de 12 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1547, E-1553, E-1554, E-1555, E-1550, E-1556 e E-1557, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-1062 - Ácido nítrico para usos industriais. Determinação do teor em resíduo fixo sulfatado.

NP-1063 - Ácido nítrico para usos industriais. Determinação do teor em ferro.

NP-1064 - Ácido nítrico para usos industriais. Determinação dos compostos nitrosos.

NP-1065 - Ácido nítrico para usos industriais. Determinação da acidez total.

NP-1066 - Ácido sulfúrico e ácido sulfúrico fumante para usos industriais. Determinação do teor em resíduo fixo calcinado.

NP-1067 - Ácido sulfúrico e ácido sulfúrico fumante para usos industriais. Determinação do teor em ferro.

NP-1068 - Ácido sulfúrico e ácido sulfúrico fumante para usos industriais. Determinação da acidez total.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 20 de Maio de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, João Cardona Gomes Cravinho.