Portaria n.º 363/73

Tipo
Portaria
Data
23/05/1973
Diploma n.º
363/73
Diário da República
N.º 121, Série I
Emitentes
Ministério das Corporações e Previdência Social - Inspecção-Geral dos Tribunais do Trabalho
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a Portaria n.º 43/73, de 22 de Janeiro, entre em vigor em 15 de Julho de 1973



Portaria n.º 363/73

de 23 de Maio

Continuando a subsistir as dificuldades apontadas na Portaria n.º 233/73, de 31 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, que a Portaria n.º 43/73, de 22 de Janeiro, entre em vigor em 15 de Julho de 1973.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 12 de Maio de 1973. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.