Portaria n.º 233/73

Tipo
Portaria
Data
31/03/1973
Diploma n.º
233/73
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a Portaria n.º 43/73, de 22 de Janeiro, relativa ao funcionamento em Lamego da 2.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Viseu, entre em vigor em 15 de Maio de 1973



Portaria n.º 233/73

de 31 de Março

Tendo surgido dificuldades que obstam ao início do funcionamento da 2.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Viseu, com sede em Lamego, na data fixada na Portaria n.º 43/73, de 22 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, que a referida portaria entre em vigor no dia 15 de Maio de 1973.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 26 de Março de 1973. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.