Sumário
Cria no Depósito Geral de Adidos um centro cripto com a categoria I, constante do anexo I à Portaria n.º 21870 - Altera os quantitativos previstos no quadro orgânico do Depósito Geral de Adidos fixados pela Portaria n.º 17765
Portaria n.º 36/72
de 25 de Janeiro
Considerando que os centros cripto que servem o Depósito Geral de Adidos se encontram sobrecarregados com o tráfego que pertence àquele estabelecimento militar e há, por consequência, necessidade de nele criar um centro cripto;
Atendendo a que o seu volume deve ser equiparado aos que servem a Repartição do Gabinete do Ministro do Exército e o Estado-Maior do Exército:
1. Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que seja criado no Depósito Geral de Adidos um centro cripto com a categoria I, constante do anexo I à Portaria n.º 21870, de 14 de Fevereiro de 1966.
2. A presente portaria altera os quantitativos previstos no quadro orgânico do Depósito Geral de Adidos, na parte respeitante à Secção de Cifra, constante do anexo à Portaria n.º 17765, de 9 de Junho de 1960.
O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.