Portaria n.º 36/72

Tipo
Portaria
Data
25/01/1972
Diploma n.º
36/72
Diário da República
N.º 20, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no Depósito Geral de Adidos um centro cripto com a categoria I, constante do anexo I à Portaria n.º 21870 - Altera os quantitativos previstos no quadro orgânico do Depósito Geral de Adidos fixados pela Portaria n.º 17765



Portaria n.º 36/72

de 25 de Janeiro

Considerando que os centros cripto que servem o Depósito Geral de Adidos se encontram sobrecarregados com o tráfego que pertence àquele estabelecimento militar e há, por consequência, necessidade de nele criar um centro cripto;

Atendendo a que o seu volume deve ser equiparado aos que servem a Repartição do Gabinete do Ministro do Exército e o Estado-Maior do Exército:

1. Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que seja criado no Depósito Geral de Adidos um centro cripto com a categoria I, constante do anexo I à Portaria n.º 21870, de 14 de Fevereiro de 1966.

2. A presente portaria altera os quantitativos previstos no quadro orgânico do Depósito Geral de Adidos, na parte respeitante à Secção de Cifra, constante do anexo à Portaria n.º 17765, de 9 de Junho de 1960.

O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.