Portaria n.º 21870

Tipo
Portaria
Data
14/02/1966
Diploma n.º
21870
Diário da República
N.º 37, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro orgânico dos centros cripto das unidades e estabelecimentos militares do continente, ilhas adjacentes e ultramar



Portaria n.º 21870

Considerando que a organização dos diversos tipos de centros cripto, principalmente no que respeita aos das unidades e estabelecimentos militares, se encontra dispersa e com efectivos variáveis em operadores cripto;

Tendo em vista a uniformização da organização dos centros cripto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que a organização dos centros cripto das unidades e estabelecimentos militares do continente, ilhas adjacentes e ultramar seja a constante do quadro I, anexo à presente portaria.

Ministério do Exército, 14 de Fevereiro de 1966. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

ANEXO I

Quadro orgânico dos centros cripto

(ver documento original)

Ministério do Exército, 14 de Fevereiro de 1966. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.