Portaria n.º 358/98

Tipo
Portaria
Data
25/06/1998
Diploma n.º
358/98
Diário da República
N.º 144, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, na parte respeitante à carreira de técnico superior



Portaria n.º 358/98

de 25 de Junho

O Decreto-Lei n.º 211/97, de 16 de Agosto, que criou o Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério da Defesa Nacional, previu que os consultores jurídicos que exerciam funções na Auditoria Jurídica, extinta por aquele diploma, transitassem para o quadro de pessoal da Secretaria-Geral, aprovado pela Portaria n.º 1256/95, de 24 de Outubro. Por força dessa transição, torna-se necessário acrescer a consultadoria jurídica na área funcional do grupo de pessoal técnico superior do referido quadro.

Por outro lado, mostra-se oportuno proceder a um ligeiro ajustamento na distribuição de lugares em algumas categorias da carreira técnica superior do mesmo quadro de pessoal, de modo a possibilitar o recrutamento de novos técnicos superiores.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 14/95, de 23 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e Adjunto, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo I à Portaria n.º 1256/95, de 24 de Outubro, seja substituído, na parte respeitante à carreira técnica superior, pelo mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 26 de Maio de 1998.

O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)