Portaria n.º 355/78

Tipo
Portaria
Data
04/07/1978
Diploma n.º
355/78
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a redacção da alínea a) do n.º 3.º da Portaria n.º 110-C/77, de 4 de Março (comercialização de manteiga)



Portaria n.º 355/78

de 4 de Julho

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º A alínea a) do n.º 3.º da Portaria n.º 110-C/77, de 4 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

3.º ...

a) Venda em embalagens originais até 25 g, de 125 g, 250 g e 500 g;

b) ...

2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 16 de Junho de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.