Portaria n.º 350/94

Tipo
Portaria
Data
03/06/1994
Diploma n.º
350/94
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue, com efeitos reportados a 30 de Abril de 1994, a Secção Financeira do Regimento de Comandos



Portaria n.º 350/94

de 3 de Junho

Considerando que no quadro de reorganização do Exército decorrente da lei orgânica aprovada pelo Decreto-Lei n.º 50/93, de 26 de Fevereiro, se torna necessário proceder à desactivação do Regimento de Comandos;

Considerando, assim, a necessidade de extinção da Secção Financeira do Regimento de Comandos, criada pela Portaria n.º 41/88, de 22 de Janeiro, e atendendo ao disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 524/77, de 21 de Dezembro, e na Portaria n.º 563/86, de 1 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que seja extinta, com efeitos reportados a 30 de Abril de 1994, a Secção Financeira do Regimento de Comandos.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 9 de Maio de 1994.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.