Portaria n.º 350/85

Tipo
Portaria
Data
08/06/1985
Diploma n.º
350/85
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 7.º da Portaria n.º 108/82, de 25 de Janeiro, que cria o mestrado em Hidráulica e em Recursos Hídricos no Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa



Portaria n.º 350/85

de 8 de Junho

Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o n.º 7.º da Portaria n.º 108/82, de 25 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:

7.º

(Unidades de crédito)

1 - As unidades de crédito necessárias à obtenção do curso na área de especialização em Hidráulica são assim distribuídas:

a) Áreas científicas obrigatórias:

I) Hidrodinâmica ... 6

II) Hidrologia e Recursos Geomorfológicos ... 6

III) Engenharia de Sistemas Hidráulicos ... 3

IV) Matemática Aplicada e Estatística ... 6

b) Áreas científicas opcionais:

I) Hidrodinâmica ... 9

II) Hidrologia e Recursos Geomorfológicos ... 9

III) Engenharia de Sistemas Hidráulicos ... 9

IV) Matemática Aplicada e Estatística ... 9

Total ... 30

2 - As unidades de crédito necessárias à obtenção do curso na área de especialização em Recursos Hídricos são assim distribuídas:

a) Áreas científicas obrigatórias:

I) Hidrologia e Recursos Geomorfológicos ... 6

II) Matemática Aplicada e Estatística ... 6

III) Modelação e Optimização de Hidrossistemas ... 6

IV) Planeamento e Gestão e Recursos Hídricos ... 6

b) Áreas científicas opcionais:

I) Hidrologia e Recursos Geomorfológicos ... 6

II) Matemática Aplicada e Estatística ... 6

III) Modelação e Optimização de Hidrossistemas ... 6

IV) Planeamento e Gestão e Recursos Hídricos ... 6

Total ... 30

Ministério da Educação.

Assinada em 22 de Maio de 1985.

O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.