Portaria n.º 35/2017

Tipo
Portaria
Data
19/01/2017
Diploma n.º
35/2017
Diário da República
N.º 14, Série I
Emitentes
Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Portaria que aprova as novas instruções de preenchimento da declaração modelo 37 para cumprimento da obrigação prevista no artigo 127.º do Código do IRS



Portaria n.º 35/2017

de 19 de janeiro

A Portaria n.º 201-A/2015, de 10 de julho, aprovou a declaração Modelo 37 destinada ao cumprimento da obrigação prevista no artigo 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) - Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares - e respetivas instruções de preenchimento.

Mostrando-se necessária a adequação das instruções de preenchimento à alteração do prazo de cumprimento da obrigação a que se refere o n.º 1 do artigo 127.º do Código do IRS, operada pelo Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, para o fim do mês de janeiro de cada ano, destina-se a presente portaria a proceder a essa alteração.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovadas as novas instruções de preenchimento da declaração modelo 37 - «Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares», aprovada pela Portaria n.º 201-A/2015, de 10 de julho, constantes do anexo à presente portaria, por forma a alterar o prazo de cumprimento da obrigação a que se refere o n.º 1 do artigo 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para o fim do mês de janeiro de cada ano, em consequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto.

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogadas as anteriores instruções de preenchimento da declaração modelo 37, aprovadas pela Portaria n.º 201-A/2015, de 10 de julho.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade, em 17 de janeiro de 2017.

(ver documento original)