Portaria n.º 348/73

Tipo
Portaria
Data
18/05/1973
Diploma n.º
348/73
Diário da República
N.º 117, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1973 o prazo de licença de exclusivo de pesquisas mineiras concedido pela Portaria n.º 297/72



Portaria n.º 348/73

de 18 de Maio

Considerando o que foi requerido pela E. M. A. - Explorações Mineiras Africanas, S. A. R. L.;

Atendendo ao facto de esta empresa ter dado cumprimento às condições que lhe foram impostas e à necessidade de obtenção do máximo aproveitamento dos investimentos que já fez;

Mantendo-se as condições que motivaram a publicação das Portarias n.os 230/71, de 3 de Maio, e 297/72, de 24 de Maio, e a conveniência de satisfazer o requerido pela concessionária, conservando-a vinculada às obrigações que lhe foram impostas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906 e em harmonia com o disposto na base XV da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja prorrogado até 31 de Dezembro de 1973 o prazo de licença de exclusivo de pesquisas mineiras concedido pela Portaria n.º 297/72, de 24 de Maio, nos termos e condições definidos na Portaria n.º 230/71, de 3 de Maio.

Ministério do Ultramar, 27 de Abril de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.