Portaria n.º 297/72

Tipo
Portaria
Data
24/05/1972
Diploma n.º
297/72
Diário da República
N.º 122, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1972 o prazo de licença de exclusivo de pesquisas mineiras concedido a Ema - Explorações Mineiras Africanas, S. A. R. L., pela Portaria n.º 230/71



Portaria n.º 297/72

de 24 de Maio

Considerando o que foi requerido pela Ema - Explorações Mineiras Africanas, S. A. R. L.;

Atendendo ao facto de esta empresa ter dado cumprimento às condições que lhe foram impostas e à necessidade de obtenção do máximo aproveitamento dos investimentos que já fez;

Verificando-se a persistência das condições que motivaram a publicação da Portaria n.º 230/71, da 3 de Maio, e a conveniência de manter a concessionária vinculada às obrigações nela impostas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro da 1906 e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja prorrogado até 31 de Dezembro de 1972 o prazo de licença de exclusivo de pesquisas mineiras concedido pela Portaria n.º 230/71, de 3 de Maio, nos termos e condições na mesma definidos.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Angola. - J. da Silva Cunha.