Portaria n.º 346/80

Tipo
Portaria
Data
23/06/1980
Diploma n.º
346/80
Diário da República
N.º 142, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo
Vigência
Revogado

Sumário

Designa para vogal permanente do Conselho Nacional de Turismo um representante da Associação dos Industriais da Construção de Edifícios (AICE)



Portaria n.º 346/80

de 23 de Junho

As empresas proprietárias e exploradoras dos aldeamentos e apartamentos turísticos, que estão integradas na Associação dos Industriais da Construção de Edifícios, representam, por um lado, o sector imobiliário turístico e, por outro, abrangem a maioria das camas afectas ao turismo no nosso país.

Esta realidade aconselha que a participação da referida Associação nos trabalhos do Conselho Nacional de Turismo se faça com um carácter permanente, à semelhança do que se verifica com as demais associações do sector turístico.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto n.º 46/79, de 5 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

É vogal permanente do Conselho um representante da Associação dos Industriais da Construção de Edifícios (AICE).

Ministério do Comércio e Turismo, 3 de Junho de 1980. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.