Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/08/1987
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 234/87, da Presidência do Conselho de Ministros, que regula a competência e funcionamento do Conselho Nacional de Turismo e revoga o Decreto n.º 46/79, de 5 de Junho, o Decreto do Governo n.º 31/84, de 5 de Julho, a Portaria n.º 346/80, de 23 de Junho, e o regimento publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 1982, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 12 de Junho de 1987



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 234/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 12 de Junho de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 5.º, no n.º 2, onde se lê «O plenário é constituído pelo presidente, pelo secretário-geral e pelos vogais do Conselho,» deve ler-se «O plenário é constituído pelo presidente, pelo secretário e pelos vogais do Conselho,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Julho de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.