Portaria n.º 345/2001

Tipo
Portaria
Data
06/04/2001
Diploma n.º
345/2001
Diário da República
N.º 82, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações portuárias



Portaria n.º 345/2001

de 6 de Abril

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de Outubro, que aprovou o Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias, ouvidos os sindicatos representativos do sector:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:

1.º Os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações portuárias a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 364/2000, de 23 de Junho, são actualizados em 3,71%, com arredondamento à centena de escudos imediatamente superior.

2.º Os montantes da tabela de remunerações dos titulares dos cargos de direcção e chefia das administrações portuárias, prevista no n.º 2.º da Portaria n.º 364/2000, de 23 de Junho, são actualizados em 3,71%, com arredondamento à centena de escudos imediatamente superior.

3.º O n.º 55.º da Portaria n.º 1098/99, de 21 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 364/2000, de 23 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«55.º

Regime de atribuição

1 - O subsídio de alimentação será atribuído de acordo com as seguintes condições:

a) ...

b) Os trabalhadores que prolonguem a prestação normal de trabalho por período superior a duas horas terão direito a um segundo subsídio de alimentação;

c) Aos trabalhadores que, exclusivamente por razões de serviço, estejam impedidos de abandonar o seu local de trabalho durante o período normal de refeições será atribuído um complemento de 200$00 ao respectivo subsídio de alimentação;

d) ...

2 - ...»

4.º Os aumentos salariais a que se referem os n.os 1.º e 2.º da presente portaria produzem efeitos a 1 de Janeiro de 2001.

5.º A alteração prevista no n.º 3.º da presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2001.

O Ministro do Equipamento Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues, em 20 de Março de 2001.