Portaria n.º 344/2010

Tipo
Portaria
Data
21/06/2010
Diploma n.º
344/2010
Diário da República
N.º 118, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Selada, constituída por um prédio rústico denominado Herdade da Selada, sito na freguesia de Seda, município de Alter do Chão (processo n.º 443-AFN)



Portaria n.º 344/2010

de 21 de Junho

Pela Portaria n.º 589/2002, de 6 de Junho, foi renovada a zona de caça associativa da Selada (processo n.º 443-AFN), situada no município de Alter do Chão, com a área de 740 ha, válida até 1 de Junho de 2010 e concessionada à Associação de Caça Praperdiz, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa da Selada (processo n.º 443-AFN), por um período de 10 anos, renovável automaticamente por períodos iguais, constituída por um prédio rústico denominado Herdade da Selada, sito na freguesia de Seda, município de Alter do Chão, com a área de 740 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.