Portaria n.º 589/2002

Tipo
Portaria
Data
06/06/2002
Diploma n.º
589/2002
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova por um período de oito anos a concessão da zona de caça associativa da Selada, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Selada», sito na freguesia de Seda, município de Alter do Chão



Portaria n.º 589/2002

de 6 de Junho

Pela Portaria n.º 1016/90, de 12 de Junho, foi concessionada à Associação de Caça Praperdiz a zona de caça associativa da Selada (processo n.º 443-DGF), situada no município de Alter do Chão, com área de 740 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada por um período de oito anos a concessão da zona de caça associativa da Selada (processo n.º 443-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Selada», sito na freguesia de Seda, município de Alter do Chão, com uma área de 740 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Abril de 2002.