Portaria n.º 343/73

Tipo
Portaria
Data
16/05/1973
Diploma n.º
343/73
Diário da República
N.º 115, Série I
Emitentes
Ministério das Corporações e Previdência Social - Inspecção-Geral dos Tribunais do Trabalho
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a 3.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Aveiro funcione na sede da comarca de Oliveira de Azeméis e fixa a sua área jurisdicional



Portaria n.º 343/73

de 16 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, ao abrigo do § único do artigo 3.º do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 455/72, de 14 de Novembro:

1.º Que a 3.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Aveiro funcione na sede da comarca de Oliveira de Azeméis.

2.º Que a sua área jurisdicional abranja os concelhos de Oliveira de Azeméis, Albergaria-a-Velha, Arouca, Estarreja, Murtosa, Sever do Vouga e Vale de Cambra.

Esta portaria entra em vigor noventa dias depois da publicação no Diário do Governo.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 30 de Abril de 1973. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.