Portaria n.º 342/2008

Tipo
Portaria
Data
30/04/2008
Diploma n.º
342/2008
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 604/2007, de 21 de Maio, que exclui da zona de caça turística das Herdades da Manchoa, Coutada e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 247-DGRF)



Portaria n.º 342/2008

de 30 de Abril

Pela Portaria n.º 1361/2002, de 16 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 604/2007, de 21 de Maio, foi renovada até 1 de Junho de 2014, à CAÇARAZ - Sociedade de Turismo Cinegético, a zona de caça turística das Herdades da Machoa, Coutada e outras, processo n.º 247-DGRF, situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 1383 ha.

Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à Portaria n.º 604/2007, de 21 de Maio, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.

Assim, com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 604/2007, de 21 de Maio, seja substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Abril de 2008.

(ver documento original)