Portaria n.º 1361/2002

Tipo
Portaria
Data
16/10/2002
Diploma n.º
1361/2002
Diário da República
N.º 239, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Machoa, Coutada e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monsaraz e Santo António de Capelins, municípios de Reguengos de Monsaraz e do Alandroal. Revoga a Portaria n.º 571/2002, de 5 de Junho



Portaria n.º 1361/2002

de 16 de Outubro

Pela Portaria n.º 615-S5/91, de 8 de Julho, foi concessionada à CAÇARAZ - Sociedade Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística das Herdades da Machoa, Coutada e outras (processo n.º 247-DGF), situada nos municípios de Reguengos de Monsaraz e do Alandroal, com a área de 1724,5750 ha, e não de 1726,9250 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Machoa, Coutada e outras (processo n.º 247-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monsaraz e Santo António de Capelins, municípios de Reguengos de Monsaraz e do Alandroal, com a área de 1724,5750 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.

3.º É revogada a Portaria n.º 571/2002, de 5 de Junho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 18 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Setembro de 2002.