Portaria n.º 341/92

Tipo
Portaria
Data
13/04/1992
Diploma n.º
341/92
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações ao Regulamento da Prova Geral de Acesso ao Ensino Superior de 1992, aprovado pela Portaria n.º 1171/91, de 15 de Novembro



Portaria n.º 341/92

de 13 de Abril

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 140/89, de 28 de Abril, 33/90, de 24 de Janeiro, 276/90, de 10 de Setembro, e 379/91, de 9 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no seu artigo 39.º:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º Os artigos 3.º e 31.º e o anexo II do Regulamento da Prova Geral de Acesso ao Ensino Superior de 1992, aprovado pela Portaria n.º 1171/91, de 15 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º

Época normal

1 - A época normal tem duas chamadas.

1-A - Excepcionalmente, no ano de 1992, a época normal tem três chamadas.

2 - Cada estudante pode apresentar-se a todas as chamadas, sendo considerada apenas a prova da chamada em que obtenha a melhor classificação.

3 - A apresentação às 2.ª e 3.ª chamadas não carece de outra inscrição.

Artigo 31.º

Estudantes que realizaram mais de uma chamada de uma época da prova

1 - Os estudantes que tenham realizado mais de uma chamada de uma época da prova geral de acesso apenas poderão requerer a consulta e posterior reapreciação da prova considerada, isto é, da prova da chamada em que obtiveram a melhor classificação.

2 - Se a classificação das provas prestadas for igual, os estudantes poderão requerer a consulta e posterior reapreciação de uma delas.

ANEXO II

Prazos

1 - Época normal:

1.1 - Inscrição - 18 de Novembro a 6 de Dezembro de 1991;

1.2 - 1.ª chamada - 3 de Fevereiro de 1992;

1.3 - 2.ª chamada - 17 de Fevereiro de 1992;

1.4 - 3.ª chamada - 8 de Maio de 1992.

2 - Época especial:

2.1 - Inscrição - 22 a 30 de Junho de 1992;

2.2 - 1.ª chamada - 3 de Agosto de 1992;

2.3 - 2.ª chamada - 7 de Agosto de 1992.

2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 25 de Março de 1992.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.