Decreto-Lei n.º 276/90

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/09/1990
Diploma n.º
276/90
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova o regime especial de acesso ao ensino superior para os atletas de alta competição (altera o Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro)



Decreto-Lei n.º 276/90

de 10 de Setembro

A Lei de Bases do Sistema Desportivo determina, no seu artigo 15.º, que o desenvolvimento da alta competição deve ser objecto de medidas de apoio específicas, atendendo a que constitui um factor de fomento desportivo e implica especiais exigências de preparação dos respectivos praticantes.

No desenvolvimento dos princípios consagrados pela Lei de Bases do Sistema Desportivo, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 257/90, de 7 de Agosto, que estabelece medidas especiais de apoio ao desenvolvimento da alta competição, de modo a proporcionar os meios técnicos e materiais necessários aos requisitos próprios do seu sistema de preparação desportiva.

O presente diploma concretiza, portanto, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 257/90, de 7 de Agosto, um regime especial para os atletas de alta competição que pretendam ingressar no ensino superior.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Aditamento

O artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 140/89, de 28 de Abril, e 33/90, de 24 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 36.º

[...]

...

f) Atletas de alta competição constantes do registo organizado ao abrigo da alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 257/90, de 7 de Agosto.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Agosto de 1990. - Joaquim Fernando Nogueira - Alberto José Nunes Correia Ralha.

Promulgado em 6 de Setembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 7 de Setembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.