Tipo
Portaria
Data
29/06/1978
Diploma n.º
341/78
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Fixa as sobretaxas ao imposto de fabrico de fósforos
Portaria n.º 341/78
de 29 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 154/78, desta data, que sejam fixadas as seguintes sobretaxas ao imposto de fabrico de fósforos:
Marcas da Sociedade Nacional de Fósforos, S. A. R. L.:
Especiais ... $20
Novos ... $20
Jogos ... $20
Marcas da Fosforeira Portuguesa, S. A. R. L.:
Argos ... $20
Super ... $20
Esta portaria entra em vigor ao mesmo tempo que o Decreto-Lei n.º 154/78, desta data.
Ministério das Finanças e do Plano, 29 de Junho de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.