Portaria n.º 341/2004

Tipo
Portaria
Data
01/04/2004
Diploma n.º
341/2004
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 543/94, de 9 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mouriscas, município de Abrantes



Portaria n.º 341/2004

de 1 de Abril

Pela Portaria n.º 543/94, de 9 de Julho, alterada pela Portaria n.º 730/95, de 7 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Mouriscas a zona de caça associativa de Mouriscas (processo n.º 1587-DGF), situada no município de Abrantes.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 128,9164 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 543/94, de 9 de Julho, alterada pela Portaria n.º 730/95, de 7 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Mouriscas, município de Abrantes, com a área de 128,9164 ha, ficando a mesma com a área total de 2121 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 15 de Março de 2004.

(ver planta no documento original)