Portaria n.º 338/79

Tipo
Portaria
Data
09/07/1979
Diploma n.º
338/79
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Tecnologia - Direcção-Geral da Qualidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas os estudos E-2020 a E-2023, com os n.os NP-1621, NP-1622, NP-1623 e NP-1624



Portaria n.º 338/79

de 9 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-2020 a E-2023, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-1621 - Ureia para usos industriais. Determinação do teor de cinza.

NP-1622 - Ureia para usos industriais. Determinação da alcalinidade. Método volumétrico.

NP-1623 - Ureia para usos industriais. Determinação do teor de azoto. Método volumétrico.

NP-1624 - Ureia para usos industriais. Determinação do teor de ferro. Método fotométrico.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 11 de Junho de 1979. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, António José Baptista Cardoso e Cunha, Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras.