Portaria n.º 337-A/75

Tipo
Portaria
Data
04/06/1975
Diploma n.º
337-A/75
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército
Vigência
Revogado

Sumário

Introduz alterações na redacção de várias disposições do Estatuto do Oficial do Exército



Portaria n.º 337-A/75

de 4 de Junho

De acordo com o estipulado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 246-A/75, de 21 de Maio:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:

1.º O artigo 93.º, n.º 2, do Estatuto do Oficial do Exército, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 93.º - 1. ...

2. A promoção de tenente ao posto de capitão é por diuturnidade.

2.º Como consequência da redacção dada ao referido artigo 93.º, n.º 2, é revogada a alínea b) do artigo 94.º do mesmo Estatuto.

Estado-Maior do Exército, 21 de Maio de 1975. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião, general.