Portaria n.º 337/99

Tipo
Portaria
Data
13/05/1999
Diploma n.º
337/99
Diário da República
N.º 111, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística (processo n.º 1168-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Brás e São Lourenço, município de Elvas. Revoga a Portaria n.º 807/98, de 24 de Setembro



Portaria n.º 337/99

de 13 de Maio

Pela Portaria n.º 722-L10/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Agro-Pecuária do Chalrito, Lda., a zona de caça turística das Herdades da Buinhas e outras (processo n.º 1168-DGF), situada nas freguesias de São Brás e São Lourenço, município de Elvas, com uma área de 353,4750 ha, e não de 352,4750 ha, como consta, por lapso, na referida portaria.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística (processo n.º 1168-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Brás e São Lourenço, município de Elvas, com uma área de 353,4750 ha.

2.º A renovação da presente concessão é considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e no artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à apresentação, no prazo de dois meses a contar da data da publicação da presente portaria, do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, devidamente instruído, e à concretização do mesmo no prazo de 12 meses após notificação da respectiva aprovação.

3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 722-L10/92, de 15 de Julho.

4.º É revogada a Portaria n.º 807/98, de 24 de Setembro.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assinada em 9 de Novembro de 1998.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)